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Lei 16714 - 23 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8370 de 23 de Dezembro de 2010

(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a ÉFETA – Comunidade Católica de Evangelização, com sede e foro no Município de Tijucas do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ÉFETA – Comunidade Católica de Evangelização, com sede e foro no Município de Tijucas do Sul.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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