(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ÉFETA – Comunidade Católica de Evangelização, com sede e foro no Município de Tijucas do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ÉFETA – Comunidade Católica de Evangelização, com sede e foro no Município de Tijucas do Sul.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado