Súmula: Criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR), DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1º Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar(Guarapuava), 1ª Companhia Independente de Polícia Militar(Lapa), 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (União da Vitória), 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (Telêmaco Borba) e 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati).
Art. 1º. Fica criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória) e 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati). (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
Art. 1º. Cria o 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati) e 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (Laranjeiras do Sul). (Redação dada pelo Decreto 3532 de 27/09/2023)
Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o Comando do Policiamento do Interior responsável, perante o Subcomandante-Geral pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 3º Batalhão de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, 9º Batalhão de Polícia Militar, 14º Batalhão de Polícia Militar, 19º Batalhão de Polícia Militar, 21º Batalhão de Polícia Militar e a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira. (Revogado pelo Decreto 3532 de 27/09/2023)
Parágrafo único. O 4º Comando Regional de Policia Militar, permanece vinculado ao Comando do Policiamento do Interior para fins de gestão administrativa, orçamentária, bélica e logística, até a conclusão do processo de implantação de todos os Comandos Regionais de Polícia Militar. (Revogado pelo Decreto 3532 de 27/09/2023)
Art. 3º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei Estadual n° 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 4º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado