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Lei 11663 - 14 de Janeiro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4922 de 14 de Janeiro de 1997

Súmula: Transfere da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a Secretaria de Estado da Fazenda, as atividades pertinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, aos Orçamentos Anuais e aos Planos Plurianuais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As atividades pertinentes à elaboração e acompanhamento da execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal, Próprio da administração indireta e de Investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais e dos Planos Plurianuais, ficam transferidas da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 1º. As atividades pertinentes à elaboração e acompanhamento da execução dos Planos Plurianuais ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, e as relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal, próprio da Administração indireta e de Investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, ficam transferidas da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
(Redação dada pela Lei 12895 de 06/07/2000)

Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL atuará em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA na elaboração e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(Incluído pela Lei 12895 de 06/07/2000)

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar ou extinguir o Sistema de Planejamento de que tratam os arts. 55 e seguintes da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, podendo, inclusive, transferir, no que couber, atribuições dos respectivos Grupos Setoriais a unidades integrantes da estrutura da SEFA.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Sistema de Planejamento de que tratam os artigos 55 e seguintes da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, podendo, inclusive, transferir, no que couber, atribuições dos respectivos Grupos Setoriais a unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.
(Redação dada pela Lei 12895 de 06/07/2000)

Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a baixar atos de reformulação das estruturas organizacionais das Secretarias de Estado atingidas pela presente lei, assim como proceder transferência de lotação de seus servidores, cargos, dotações orçamentárias e cargas patrimoniais, além de outros que forem necessários à fiel execução da medida.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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