(Revogado pelo Decreto 8342 de 15/09/2010)
Súmula: Nomeação de representantes para comporem o Comitê Gestor Estadual, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.331, de 23 de fevereiro de 2010 e levando em consideração a Adesão ao Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil,
Resolve nomear para comporem o Comitê Gestor Estadual para efetivar a implantação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná, os seguintes representantes: Membros Titulares ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, como coordenador do Comitê; MARCOS BITTENCOURT FOWLER - Ministério Público Estadual; RUY MUGIATTI - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; TADEU VENERI - Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; PETER ANDREAS FERENCZY - Defensoria Pública do Estado do Paraná; SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná; e EROS DANILO ARAÚJO – Associação dos Municípios Paranaenses. Membros Suplentes TAMÁRA ENKE – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania; SERGIO PARIGOT DE SOUZA – Defensoria Pública do Paraná;e NOEVAL DE QUADROS - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Curitiba, em 17 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
José Moacir Favetti, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado