Súmula: Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e o contido no protocolado sob nº 10.772.399-4, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovada a realização dos seguintes cursos de especialização aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná:
I - Curso de Ações Táticas Especiais; e
II - Curso de Técnico Explosivista Policial.
Art. 2°. Caberá ao Comandante-Gera regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo, oportunidade de realização dos cursos, e demais situações pertinentes aos cursos referidos no artigo anterior, bem como a criação e regulamentação dos respectivos distintivos.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado