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Decreto 9005 - 15 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8364 de 15 de Dezembro de 2010

Súmula: Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e o contido no protocolado sob nº 10.772.399-4,


DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovada a realização dos seguintes cursos de especialização aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná:

I - Curso de Ações Táticas Especiais; e

II - Curso de Técnico Explosivista Policial.

Art. 2°. Caberá ao Comandante-Gera regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo, oportunidade de realização dos cursos, e demais situações pertinentes aos cursos referidos no artigo anterior, bem como a criação e regulamentação dos respectivos distintivos.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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