Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a festa do Leitão Maturado, que é realizada anualmente no mês de maio do Município de Itapejara D'Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a festa do Leitão Maturado, que é realizada anualmente no mês de maio do Município de Itapejara D'Oeste.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado