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Decreto 8475 - 01 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8317 de 4 de Outubro de 2010

Súmula: Criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar, o Comando do Corpo de Bombeiros e as unidades especializadas não vinculadas aos Comandos Regionais, bem como, o Comando de Policiamento do interior em caráter de transição.

Art. 1º. Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) e o Comando de Policiamento Especializado (CPE). (Redação dada pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 1º. Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM), o Comando de Policiamento Especializado (CPE) e o Comando de Missões Especiais (CME). (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Parágrafo único. As Unidades de Policiamento Especializado vinculadas ao Subcomando-Geral ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado. (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021) (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Art. 2º. Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 12º Batalhão de Polícia Militar, 13º Batalhão de Polícia Militar, 20º Batalhão de Polícia Militar, Batalhão de Polícia de Trânsito, Regimento de Polícia Montada e Companhia Independente de Polícia de Guarda.

Art. 2º. Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 2º. Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Parágrafo único. Em caráter transitório o 17º Batalhão de Polícia Militar e o Batalhão de Polícia de Guarda ficarão subordinados ao 1º Comando Regional de Polícia Militar, até que seja criado o Comando Regional correspondente.

I - 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá); (Redação dada pelo Decreto 8474 de 30/08/2021) (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

II - 12º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

III - 13º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

IV- 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais); (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021) (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

V- 20º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

VI- 22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo); (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021) (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

VII- 23º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba). (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Parágrafo único. A critério do Comando-Geral da Polícia Militar, o 1º CRPM poderá ser instalado em outro Município, desde que dentro de sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto 8474 de 30/08/2021) (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Art. 3º. Fica extinta a função de Subchefe do Estado-Maior da Polícia Militar, com destinação do cargo de coronel para a função de Subcomandante-Geral da PMPR.

Art. 4º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei Estadual n° 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 5º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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