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Decreto 8748 - 17 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8344 de 17 de Novembro de 2010

Súmula: Cria o 6º Comando Regional de Policia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica criado o 6º Comando Regional de Policia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais) e Batalhão de Polícia de Guarda.

Art. 1°. Fica criado o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa) e 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara). (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)

Art. 2°. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei Estadual n° 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 3°. Ficam ativadas, em decorrência da aludida criação, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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