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Decreto 8751 - 18 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8345 de 18 de Novembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 1786 de 16/06/2011)

Súmula: Nomeação para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia–CCT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tcnologia e Ensino Suprior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, altera pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, e nos §§ 2° e 3º do art. 3° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 6.495, de 31 de outubro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná:
JANDIR FERRERA DE LIMA – representante da comunidade científica paranaense;
ZEFERINO PERIN - representante da comunidade científica paranaense, pertencente ao corpo de docente das Instituições Estaduais de Ensino Superior;
RODRIGO ROCHA LOURES - representante da comunidade empresarial paranaense;
GUNTOLF VAN KAICK - representante da comunidade empresarial paranaense, pertencente ao setor agrícola;
JOSÉ TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RIBAS – representantes da comunidade tecnológica paranaense; e
NUNCIO MANNALA e RONI ANDERSON – representantes da comunidade trabalhadora paranaense.

Art. 2°. Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inicio l do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Lei °15.123, de 18 de maio de 2006, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 56, de 1° de fevereiro de 2007 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Nildo José Lübke
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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