(Revogado pelo Decreto 1786 de 16/06/2011)
Súmula: Nomeação para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia–CCT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tcnologia e Ensino Suprior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, altera pela Lei n° 15.123, de 18 de maio de 2006, e nos §§ 2° e 3º do art. 3° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 6.495, de 31 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados para, sob a presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná: JANDIR FERRERA DE LIMA – representante da comunidade científica paranaense; ZEFERINO PERIN - representante da comunidade científica paranaense, pertencente ao corpo de docente das Instituições Estaduais de Ensino Superior; RODRIGO ROCHA LOURES - representante da comunidade empresarial paranaense; GUNTOLF VAN KAICK - representante da comunidade empresarial paranaense, pertencente ao setor agrícola; JOSÉ TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RIBAS – representantes da comunidade tecnológica paranaense; e NUNCIO MANNALA e RONI ANDERSON – representantes da comunidade trabalhadora paranaense.
Art. 2°. Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inicio l do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Lei °15.123, de 18 de maio de 2006, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 56, de 1° de fevereiro de 2007 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo José Lübke Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado