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Decreto 7900 - 29 de Julho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8273 de 29 de Julho de 2010

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 3 de 4 de fevereiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando que a elevação das águas, caracterizada como Enxurradas/Inundações Bruscas, culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),




DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o Decreto Municipail nº 3, de 4 de fevereiro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipai de Santana do Itararé, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 29 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Antonio Aurelio Alves Chaves da Conceição
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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