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Decreto 8862 - 25 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8350 de 25 de Novembro de 2010

Súmula: Homologa os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010 e n°136, de 04 de novembro de 2010, os quais declara situação de emergência, Casa Militar-CM..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando a incidência de granizos e de chuvas e ventos fortes, que culminaram em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 282, de 3 de novembro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de granizos (CODAR NE.TGZ 12.205) e n°136, de 04 de novembro de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Mercedes, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de vendavais/tempestades (CODAR NE.EVD 12.101).

Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 25 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Antonio Aurelio Alves Chaves da Conceição
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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