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Decreto 8936 - 29 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8352 de 29 de Novembro de 2010

Súmula: Altera os incisos I e II do art. 4º do Anexo ao Decreto nº 188, de 1º de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral–SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1°. 1º Os incisos I e II do art. 4º do Anexo ao Decreto nº 188, de 1º de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL compreende:
I - Nível de Direção Superior
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Conselho de Cartografia do Estado do Paraná – CCEP
Conselho Estadual de Política Urbana – CEPU
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – COSIT
II - Nível de Atuação Descentralizada
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES
Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR"

Art. 2°. O art. 11 do anexo ao Decreto nº 188, de 2007, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação
"Art. 11. O Conselho de Cartografia do Estado do Paraná – CCEP tem a seguinte composição:
…...................................................................................................
IX - um representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM; e
X - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP."
(Revogado pelo Decreto 8024 de 25/11/2024)

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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