Súmula: Altera os incisos I e II do art. 4º do Anexo ao Decreto nº 188, de 1º de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral–SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. 1º Os incisos I e II do art. 4º do Anexo ao Decreto nº 188, de 1º de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL compreende: I - Nível de Direção Superior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Conselho de Cartografia do Estado do Paraná – CCEP Conselho Estadual de Política Urbana – CEPU Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – COSIT II - Nível de Atuação Descentralizada Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR"
Art. 2°. O art. 11 do anexo ao Decreto nº 188, de 2007, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação "Art. 11. O Conselho de Cartografia do Estado do Paraná – CCEP tem a seguinte composição: …................................................................................................... IX - um representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM; e X - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP." (Revogado pelo Decreto 8024 de 25/11/2024)
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado