Súmula: Altera, na estrutura organizacional da SEPL a denominação de 3 (três) cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista as Leis n°s 8.485, de 03 de junho de 1987 e 14.980, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1°. Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, a denominação de 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, para Assessor, mantida a mesma simbologia, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assistente de Planejamento, símbolo 1-C, para Assistente Técnico, mantida a mesma simbologia, 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Técnico de Planejamento, símbolo 1-C, para Assistente, mantida a mesma simbologia, 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assistente de Planejamento, símbolo 2-C, para Assistente Técnico, mantida a mesma simbologia, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 6-C, para Assistente, mantida a mesma simbologia, e 3 (três) Assistente de Gabinete, símbolo 10-C para Assistente, mantida a mesma simbologia.
Parágrafo único. A situação atual dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL é a constante do quadro apresentado no Anexo I deste Decreto, que passa a integrar seu respectivo regulamento.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado