(Revogado pelo Decreto 4775 de 09/08/2016)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social-SECS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e n° 14.980, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogados o Decreto n.º 922, de 17 de julho de1987 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Ricardo Cansian Netto Secretário de Estado da Comunicação Social
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado