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Lei 16630 - 22 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8347 de 22 de Novembro de 2010

(Revogado pela Lei 20597 de 31/05/2021)

Súmula: Dá nova redação ao art. 5º, da Lei nº 15.200/2006, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O art. 5°, da Lei Estadual n° 15.200, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Ficam criadas 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz e demais ocupações definidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO, respeitando-se o disposto no Decreto Federal n° 6481/2008, no âmbito da Administração Pública Estadual.”

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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