Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado