Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.511.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 1.511.000,00 (hum milhão, quinhentos e onze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado