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Decreto 7463 - 17 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8243 de 17 de Junho de 2010

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.708.697,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.708.697,00 (hum milhão, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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