Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, de Araucária.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro em Araucária, um imóvel urbano com área de 1.141,30 m², situado na sede do referido Município e havido pelo Estado através da Transcrição Imobiliária nº 5.223, às fls. 200, do Livro 3 nº 7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei será destinado exclusivamente a atividades de assistência a crianças órfãs, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que deverão constar do respectivo título.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta lei reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da estabelecida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1988.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado