Súmula: Altera o objeto constante no Anexo VII do Plano de Aplicação da Lei nº 16.369 de 29 de dezembro de 2009 (Orçamento).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 134/10:
Art. 1°. Fica alterado o objeto constante no anexo VII, com protocolo de nº 1739 de iniciativa do Poder Legislativo de Aplicação da Lei 16369, de 29/12/09, que passará a figurar com a seguinte descrição: Objeto 2203 - Implantação do Curso de Medicina na Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE - campus de Foz do Iguaçu.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentária na Lei nº 16.369, de 29/12/09, em decorrência do contido nesta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de outubro de 2010.
Nelson Justus Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Chico Noroeste))
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado