Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, ofertado pela UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 160/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.442.796-0, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, com carga horária de 3.416 (três mil, quatrocentas e dezesseis) horas, 60 vagas, funcionamento no período integral (matutino e vespertino), com prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado