Súmula: Autorizada a criação do Campus Universitário de Ivaiporã, vinculado à UEM, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o contido no inciso IV do art. 10 combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art .1º. Fica autorizada a criação do Campus Universitário de Ivaiporã, vinculado à Universidade Estadual de Maringá – UEM.
Parágrafo único O credenciamento do Campus, bem como a implantação de seus cursos, ficam condicionados às necessárias tramitações legais.
Art .2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2010, de 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado