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Lei 15800 - 16 de Abril de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7702 de 16 de Abril de 2008

Súmula: Dá nova redação ao art. 6º, da Lei nº 15.329, de 15 de dezembro de 2006, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 6.º, da Lei n.º 15.329, de 15 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos já em relação aos mandatos em curso.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de abril de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mauricío Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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