Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela FAFIPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 128/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.407.601-7, DECRETA:
Art .1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, por 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, com carga horária total de 3.232 (três mil, duzentas e trinta e duas) horas, 100 vagas, funcionamento no período noturno, com prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, do município de Paranaguá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado