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Lei 15799 - 16 de Abril de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7702 de 16 de Abril de 2008

Súmula: Reajusta, conforme especifica, os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do Quadro Efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculados à Secretaria, ao Foro Judicial e aos Juizados Especiais, a partir de 1º de janeiro de 2008.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do Quadro Efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculados à Secretaria, ao Foro Judicial e aos Juizados Especiais, ficam reajustados no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008, de conformidade com a tabela de níveis de vencimentos constante do Anexo I, desta lei.

Parágrafo único. O reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) corresponde à revisão geral anual prevista no art. 27, inciso X, da Constituição Estadual.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.

Art. 3º. Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de abril de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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