Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência Social, Cultural, Recreativa e Educacional de Cascavel – IASCE, com sede e foro no Município de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Assistência Social, Cultural, Recreativa e Educacional de Cascavel – IASCE, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Elton Welter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado