Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 16566 - 09 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8300 de 9 de Setembro de 2010

Súmula: Acresce § 4º, ao art. 26, da Lei nº 16.369/2009, com a redação que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica acrescido, ao art. 26, da Lei nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, § 4º com a seguinte redação:

“§ 4º. Ficam também excluídas das exigências do contido no caput deste artigo os recursos das Faculdades, Universidades e do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná