Súmula: Insere, no calendário turístico do Estado do Paraná, a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica inserida no calendário turístico do Estado do Paraná a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.
Parágrafo único. A festa a que se refere o caput do artigo será realizada anualmente, sempre no primeiro domingo que antecede o dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Waldyr Pugliesi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado