Súmula: Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.
Art. 2°. A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 20 de setembro de cada ano. O Poder Executivo deverá incentivar a participação das entidades representativas da Capoeira, bem como da iniciativa privada, visando formar parcerias para a realização de reuniões, palestras e apresentações voltadas para a prática dessa cultura.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Izabete Cristina Pavin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado