(vide Lei 16267 de 04/11/2009)
(Revogado pela Lei 18008 de 07/04/2014)
Súmula: Altera, conforme especifica, as quantidades de vagas, por função e por classe, na carreira de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As quantidades de vagas, por função e por classe, na carreira de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, previstas nos Anexos I e II da Lei nº 14.678, de 06 de abril de 2005, ficam alteradas na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de abril de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado