Súmula: Acresce parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 16.468/2010, com a redação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 16.468, de 30 de março de 2010, com a seguinte redação: “Art. 2º...... Parágrafo único. O disposto no art. 2º da presente lei, aplica-se, também, aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Estado do Paraná.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 30 de março de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado