Súmula: Transforma cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário e cria as gratificações que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam transformados, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: I - 01 (um) cargo de Assessor Econômico e Financeiro do Presidente, simbologia DAS-4, em 01 (um) cargo de Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, simbologia DAS-4; II – 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Presidente, simbologia 1-C, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, simbologia 1-C.
Art. 2º. Ficam criadas 03 (três) gratificações de chefia de Divisão e 06 (seis) de chefia de Seção destinadas ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça.
Art. 3º. Os cargos transformados pelo artigo 1º passam a integrar o anexo próprio da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de junho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado