Súmula: Dispositivos vetados pelo Senhor Governador e mantidos pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 540/09, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício do 2010.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 540/09:
Art. 26. ...
§ 1º. Os recursos obtidos em decorrência da aplicação do caput deste artigo no Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN, serão executados em ações do Batalhão de Polícia Rodoviária e no Departamento de Estradas de Rodagem – DER e na sinalização de rodovias e vias urbanas.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2010, o valor de R$ 15.800.000,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais), para implementar na Secretaria de Estado da Segurança Pública o programa Patrulha Escolar Comunitária, através do – BPEC e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, utilizando como recuros o excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2010, recursos no valor de R$ 122.400.000,00 (cento e vinte e dois milhões, quatrocentos mil reais), para atendimento das programações estabelecidas no anexo IX desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2009 ou da arrecadação do DETRAN efetivada durante o exercício de 2010, bem como do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 07 de abril de 2010.
Nelson Justus Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Poder Executivo).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado