Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste volar, a cada um dos seguintes Municípíos: Leópolis e Sertaneja, para a construção de uma linha telefônica, ligando as cidades do mesmo nome à de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de Março de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Reproduzido por ter saído com incorreção
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado