Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6976 - 10 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8217 de 10 de Maio de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 13.870, de 28 de abril de 2010, o qual declara situação de emergência em face da ocorrência de Inundações Litorâneas provocadas pela Brusca Invasão do Mar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando a ocorrência de invasão brusca do mar, caracterizada como Inundações Litorâneas provocadas pela Brusca Invasão do Mar, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),
 

DECRETA:

Art. 1°. Fica homologado o Decreto Municipal nº 13.870, de 28 de abril de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Guaratuba, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Inundações Litorâneas provocadas pela Brusca Invasão do Mar (CODAR NE.HIL 12.304).

Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 10 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná