Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 4.367, de 22 de fevereiro de 2005, na parte que promoveu Fabiano D'Oranges Viana-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e o contido no protocolado sob nº 10.141.243-1,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 4.367, de 22 de fevereiro de 2005, na parte que promoveu FABIANO D’ORANGES VIANA, RG nº 6.901.899-8, de 5ª para 4ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, tendo em vista a não declaração da sua estabilidade no cargo, por não haver concluído o Curso de Formação.
Curitiba, em 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado