Súmula: Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "União Bacacherí", com séde nesta Capital.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzida por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado