Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Roberto Barrozo
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Newton Carneiro
Rubens de Melo Braga
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado