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Lei 1026 - 10 de Novembro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 212 de 22 de Novembro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Secretaria do Interior e Justiça
            351.777,90
Secretaria da Agricultura
         1.337.668,40
Secretaria de Educação e Cultura
         2.417.323,90
Secretaria de Saúde Pública
            106.454,00
Chefatura de Polícia
            907.548,70
Departamento Administrativo do Oeste do Paraná
             66.046,20
TOTAL      
         5.186.819,10

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Roberto Barrozo

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

Newton Carneiro

Rubens de Melo Braga

 

(Reproduzido por ter saído com incorreção).


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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