(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1993.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado