(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciência Contábeis-Bacharelado, ofertado pela FAFIPA, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 125/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.407.598-3, DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, por 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Ciência Contábeis - Bacharelado, com carga horária de 3.384 (três mil, trezentas e oitenta e quatro) horas/aula, funcionamento no período noturno, regime de matrícula seriado anual, com 100 (cem) vagas anuais e integralização curricular de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, ofertado pela Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, no município de Paranavaí.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Jairo Queiroz Pacheco Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado