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Lei 11715 - 07 de Maio de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4997 de 7 de Maio de 1997

Súmula: Acresce § 2º ao artigo 1º, da Lei nº 8.946, de 05 de abril de 1989.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º, da Lei nº 8.946, de 05 de abril de 1989, um parágrafo segundo, com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...

§ 1º. ...

§ 2º. Excetuam-se dos ditames desta lei, o esporte de Tiro ao Vôo praticado sobre pombos domésticos, criados especificamente para a prática desta modalidade desportiva."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de maio de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hermas Eurides Brandão
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos
Secretário de Estado do Esporte e Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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