Súmula: Acresce § 2º ao artigo 1º, da Lei nº 8.946, de 05 de abril de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º, da Lei nº 8.946, de 05 de abril de 1989, um parágrafo segundo, com a seguinte redação:"Art. 1º. ...§ 1º. ...§ 2º. Excetuam-se dos ditames desta lei, o esporte de Tiro ao Vôo praticado sobre pombos domésticos, criados especificamente para a prática desta modalidade desportiva."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de maio de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos Secretário de Estado do Esporte e Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado