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Decreto 6453 - 12 de Março de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8178 de 12 de Março de 2010

Acrescenta o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 1.978, de 2007, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
 

DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescido ao art. 4º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia.”

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 12 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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