Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE , bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 354,00 m²Proprietário: Ana Maria Moskven Demczuk , ou a quem de direito pertencer.Situação: Lote de terreno urbano sob nº.1-B situado à rua A-B, no Bairro Lagoa Preta , no quadro urbano da cidade de União da Vitória, Estado de Paraná, com a área total de 354,00 m2 ,(trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) constante da matrícula no. 23 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição da Comarca de União da Vitória, com a seguinte descrição:Descrição: Frente- 12,00m de frente para a referida rua A-B; 29,00m ao lado direito, confrontando com os lotes nºs.1-A e 2; 30,00m ao lado esquerdo, confrontando com o lote 1-C; e 12,10m na linha de fundos , confrontando com o lote nº1.
Art. 2°. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE
Art. 3°. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropiação.
Art. 4°. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.
Art. 5°. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de l.941, e suas alterações.
Art. 6°. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado