(Revogado pelo Decreto 7150 de 19/05/2010)
Súmula: Nomeação de Angelica Barboza, para o cargo de Agente de Execução, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão já transitado em julgado proferido nos autos de Apelação Cível nº 411604-3, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, ANGELICA BARBOZA, RG nº 6048664-6, Inscrição nº 21.843-0, para exercer o cargo de Agente de Execução, função de Educador Social – Região 01, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2°. A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado