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Decreto 6018 - 29 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8128 de 29 de Dezembro de 2009

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.940.000,00, CPE, SEAP, SESP, SEAB, SEDU e SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso I da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,
 

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, ficam alterados os Demonstrativos dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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