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Lei 12807 - 21 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5645 de 22 de Dezembro de 1999

(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro Espírita Humberto de Campos, com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Humberto de Campos, com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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