(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Centro Espírita Humberto de Campos, com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Humberto de Campos, com sede e foro no município de Bela Vista do Paraíso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado