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Decreto 5966 - 22 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8171 de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel constante da matrícula nº 6.864, situado no município e comarca de Palmas, de propriedade do Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos”, assim como as edificações e suas benfeitorias e equipamentos de laboratório.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1°. De conformidade com o art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constante da matrícula nº 6.864, registrado e situado no município e comarca de Palmas, localizado na PRT-280, Trevo da CODAPAR, de propriedade do Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos”, assim como todas as edificações e suas benfeitorias e equipamentos de laboratórios.

Art. 2°. A desapropriação a que se refere o presente Decreto destina-se à implantação de um Centro de Educação Tecnológica em parceria com o Governo Federal.

Art. 3º. Para fins de imissão de posse provisória, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, é declarada de caráter urgente a presente desapropriação.

Art. 4°. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel e dos equipamentos de laboratório deverá levar em consideração a perfeita correspondência entre as áreas efetivas dos imóveis e as constantes das respectivas matrículas.

Art. 5°. Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários à desapropriação do imóvel, seja pela via amigável ou judicial, e a imediata imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto, invocando em Juízo, se necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 e suas alterações.

Art. 6°. As Secretarias de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência ficam incumbidas do devido recebimento dos bens desapropriados.

Art. 7°. Os recursos destinados à desapropriação do imóvel, correrão à conta da atividade 4501.12364022.183 – Gestão do Sistema Educacional Superior, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela natureza da despesa 4590.61 – Aquisição de Imóvel.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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