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Decreto 5927 - 14 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8118 de 14 de Dezembro de 2009

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.472.978,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,
 

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.472.978,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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