Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 35.541.005,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I, V, VI e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 35.541.005,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e um mil e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedida a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado